EXPOSIÇÃO DO SSMO

EXPOSIÇÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO

      O ministro extraordinário da Comunhão poderá, com aprovação do Bispo e faltando o sacerdote ou diácono, expor o Santíssimo Sacramento para adoração breve ou prolongada, devendo essa exposição ser feita em ostensório ou âmbula. Em tais exposições evite-se todo aparato exagerado, para que não seja obscurecido o desejo do próprio Cristo Senhor, que instituiu a Eucaristia para ser alimento, remédio e consolo.
     Se a exposição for feita em ostensório, acendem-se 4 ou 6 velas, isto é, tantas quantas na Missa, e usa-se o incenso; se a exposição foi feita na âmbula, serão acesas semente 2 velas e pode ser usado o incenso.
     Não se pode expor o Santíssimo Sacramento somente com a finalidade de dar a bênção, mas sim para que se lhe preste culto de adoração, sendo a bênção final seu complemente e realizada (a bênção) apenas pelo sacerdote ou diácono.
     A adoração deverá sempre ser acompanhada de leituras, cânticos e breves exortações, intercaladas de momentos de um oportuno silêncio.
     Não é permitido ao ministro extraordinário dar a bênção com o Santíssimo Sacramento.